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Direito Trabalhista · Direito Previdenciário

Acidente, doença ocupacional ou de trajeto? Você tem proteção redobrada.

O acidente de trabalho gera direitos previdenciários (auxílio-acidentário B91) e trabalhistas (estabilidade de 12 meses, FGTS durante o afastamento e indenização por dano material e moral em caso de culpa do empregador). Cuidamos da emissão da CAT, do pedido no INSS, da estabilidade no emprego e da ação indenizatória.

  • Estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento
  • FGTS durante o afastamento a empresa segue depositando
  • Conduzido pelo advogado Leandro Moraes — OAB/PR 44.981
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★★★★★ 5 estrelas no Google · Avaliações verificadas
🦺
Acidente típico
Queda, corte, choque, esmagamento
🦴
LER / DORT
Doença ocupacional reconhecida
🛣️
Acidente de trajeto
Casa-trabalho-casa
🩹
Sequela permanente
Auxílio-acidente vitalício
Resumo

O acidente de trabalho abrange três modalidades: acidente típico (que ocorre durante o trabalho), doença ocupacional (LER/DORT, perda auditiva, doenças causadas pela atividade) e acidente de trajeto (no caminho casa-trabalho-casa). Gera o auxílio-acidentário B91 no INSS (sem carência), estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno, manutenção do depósito do FGTS durante o afastamento e, em caso de culpa do empregador, indenização civil por dano material, moral e estético. A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigatória.

Atualizado em: 7 de maio de 2026 Tempo de leitura: ~7 minutos Autor: Leandro Moraes — OAB/PR 44.981
Casos cobertos

Tipos de acidente reconhecidos por lei

A lei equipara várias situações ao acidente típico — o impacto previdenciário e trabalhista é o mesmo.

🦺

Acidente típico

Queda, corte, fratura, choque elétrico, esmagamento.

🦴

LER / DORT

Lesões por esforço repetitivo nos braços, ombros, coluna.

🛣️

Acidente de trajeto

Casa-trabalho-casa, mesmo de bicicleta ou a pé.

👂

Perda auditiva

PAIR — exposição a ruído acima de 85 dB.

🫁

Doenças respiratórias

Silicose, asbestose, asma ocupacional.

🧠

Transtornos mentais

Depressão e burnout reconhecidos como ocupacionais.

☣️

Contaminação química

Benzeno, mercúrio, agrotóxicos, solventes.

🦠

Doenças infecciosas

Profissionais da saúde — hepatites, HIV, COVID.

Casos limítrofes (estresse pós-traumático, fibromialgia, doenças não reconhecidas como típicas) podem ser enquadrados com perícia técnica e nexo causal bem provado.

Você pode ter direito se

3 sinais de que vale uma análise técnica

1

A empresa não emitiu a CAT

A obrigação é da empresa, mas pode ser feita pelo médico, sindicato ou pelo próprio trabalhador. Sem CAT, o INSS tende a tratar como auxílio comum (B31).

2

O INSS deu auxílio-doença comum quando deveria ser acidentário

A diferença entre B31 e B91 é enorme: estabilidade, FGTS, indenização. Cabe pedido de revisão e ação para conversão.

3

Após o retorno, foi dispensado dentro de 12 meses

A estabilidade é garantida pelo art. 118 da Lei 8.213/91. Dispensa nesse período gera direito a reintegração ou indenização correspondente.

A diferença

Auxílio-doença comum (B31) vs Acidentário (B91)

A natureza acidentária muda direitos centrais — vale a pena lutar pela conversão.

Item

B31 — Comum

Carência
12 meses
Estabilidade
Não tem
FGTS no afastamento
Sem depósito
Indenização civil
Em regra não cabe
Como conduzimos seu caso

Do primeiro contato à decisão final

Processo claro, sem surpresas. Você sabe a cada etapa o que está acontecendo.

01

Apuração do acidente

Reunimos CAT, atestados, exames, fotos e testemunhas. Avaliamos nexo causal e culpa do empregador.

02

Pedido no INSS

Protocolamos B91 (auxílio-acidentário) e acompanhamos perícia. Quando dão B31, pedimos conversão.

03

Reintegração / estabilidade

Se dispensado nos 12 meses pós-retorno, ajuizamos pedindo reintegração ou indenização equivalente.

04

Indenização civil

Em caso de culpa do empregador (negligência, EPI ausente, sobrecarga), ação por dano material, moral e estético.

Avaliação real no Google

O que dizem clientes que confiaram no escritório

"
★★★★★

De todas as indicações que recebi na área de advocacia previdenciária, Dr. Leandro foi a melhor indicação, foi super atencioso, ágil no retorno e o mais importante, me passou segurança e expertise no assunto. Esclareceu todas minhas dúvidas e resolveu meu problema prontamente. Super recomendo.

BC
Brenda Carolina Trindade
Avaliação verificada no Google · abril/2025
Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns sobre acidente de trabalho

O que é a CAT e quem emite?
A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que formaliza o acidente perante o INSS. A obrigação primária é da empresa, em até 1 dia útil. Se a empresa não emitir, podem emiti-la o próprio acidentado, dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública, conforme o art. 22 da Lei 8.213/91. A emissão pode ser feita online no portal do INSS.
Doença ocupacional precisa de CAT?
Sim. Doença profissional (típica de uma profissão) e doença do trabalho (decorrente das condições) são equiparadas a acidente pelo art. 20 da Lei 8.213/91 e exigem CAT para caracterização do nexo. O INSS pode reconhecer pelo NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) mesmo sem CAT.
Tenho direito a indenização do empregador?
Sim, quando há culpa (negligência, imprudência ou imperícia) — EPI inadequado, ausência de treinamento, exposição além do tolerável, sobrecarga, descumprimento de NRs. A indenização é por dano material (despesas, lucros cessantes, pensão), dano moral e dano estético. Em determinadas atividades de alto risco, há responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único do CC).
Acidente no caminho do trabalho conta?
Sim. O acidente de trajeto está expressamente equiparado a acidente de trabalho (art. 21, IV, "d" da Lei 8.213/91). Vale para qualquer meio de locomoção (carro, moto, ônibus, bicicleta, a pé), no percurso casa-trabalho ou trabalho-casa, sem desvios significativos.
Empresa pode me demitir após o retorno do INSS?
Não nos primeiros 12 meses após a alta médica do auxílio-acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91). Dispensa nesse período gera direito a reintegração (com salários do período afastado) ou, se inviável, indenização equivalente ao período remanescente da estabilidade.
Como funcionam os honorários?
Trabalhamos com modelos diferentes conforme o caso (contratuais, êxito, valor fixo). Os valores são acordados de forma transparente antes do início do trabalho, considerando a complexidade do caso e o tempo estimado de duração.
Conteúdo atualizado em: 7 de maio de 2026
Revisão por: Leandro Moraes — Advogado · OAB/PR 44.981 · Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Este conteúdo é informativo e não substitui consulta jurídica individualizada.
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