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Direito Previdenciário · Assistência Social

Idoso 65+ ou pessoa com deficiência? O BPC garante 1 salário mínimo mensal.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito constitucional para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência cuja família esteja em situação de miserabilidade. Cuidamos do CadÚnico, do pedido no INSS, do recurso e da ação judicial quando há indeferimento.

  • 1 salário mínimo mensal, sem necessidade de contribuição prévia
  • Direito constitucional previsto no artigo 203, V da CF/88
  • Conduzido pelo advogado Leandro Moraes — OAB/PR 44.981
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★★★★★ 5 estrelas no Google · Avaliações verificadas
👴
Idoso 65+
Sem aposentadoria contributiva
Pessoa com deficiência
Qualquer idade
🏠
Renda familiar
Critério de miserabilidade
📋
CadÚnico
Inscrição obrigatória
Resumo

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial — não exige contribuição prévia ao INSS. É devido a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade, cuja renda familiar mensal por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo. A inscrição no CadÚnico é requisito obrigatório. O benefício corresponde a 1 salário mínimo mensal, sem 13º salário e sem direito a pensão por morte. O indeferimento mais comum é por miserabilidade — caso em que a comprovação por outros meios na Justiça costuma ser decisiva.

Atualizado em: 7 de maio de 2026 Tempo de leitura: ~7 minutos Autor: Leandro Moraes — OAB/PR 44.981
Quem tem direito

Quem pode receber o BPC

O benefício atende dois grupos. Em ambos, a renda familiar é fator determinante.

👴

Idoso 65+ sem aposentadoria

Que nunca conseguiu contribuir o suficiente.

👵

Idosa com renda baixa

Mesmo morando com filhos ou parentes.

🦽

Deficiência física

Limitação de longo prazo (mínimo 2 anos).

🧠

Deficiência intelectual

Síndrome de Down, autismo, transtornos cognitivos.

👁️

Deficiência visual

Cegueira ou baixa visão grave.

👂

Deficiência auditiva

Surdez bilateral profunda.

👶

Crianças com deficiência

Desde o nascimento, com diagnóstico técnico.

🧑‍🦼

Adulto com deficiência adquirida

Após acidente, AVC ou doença degenerativa.

Não tem certeza se sua família se enquadra na renda? Vale uma análise — exclusões da renda (BPC já recebido, salário-família, doença grave) podem mudar o cenário.

Você pode ter direito se

3 sinais de que vale uma análise técnica

1

Renda familiar por pessoa abaixo de 1/4 do mínimo

Em 2026 isso significa cerca de R$ 379 por pessoa do grupo familiar. Mesmo acima, há precedentes do STF que admitem outras provas de miserabilidade.

2

Pessoa com deficiência sem condições de trabalhar

Deficiência avaliada por equipe biopsicossocial: limitação física, intelectual, sensorial ou mental por mais de 2 anos.

3

Idoso sem direito à aposentadoria contributiva

Quem nunca trabalhou com carteira assinada ou contribuiu pouco pode usar o BPC como alternativa de renda.

A diferença

BPC vs Aposentadoria por idade

Os dois pagam um salário mínimo, mas com regras totalmente diferentes.

Item

Aposentadoria por idade

Natureza
Previdenciária — exige contribuição
Idade
65 (homens) / 62 (mulheres)
Carência
180 contribuições
13º salário e pensão por morte
Sim para ambos
Como conduzimos seu caso

Do primeiro contato à decisão final

Processo claro, sem surpresas. Você sabe a cada etapa o que está acontecendo.

01

Análise da renda familiar

Verificamos composição familiar, rendas formais, informais e exclusões legais previstas em lei.

02

Inscrição no CadÚnico

Orientamos sobre a inscrição/atualização no CRAS — requisito obrigatório para o pedido.

03

Pedido administrativo

Protocolamos no Meu INSS e acompanhamos a perícia médica e a avaliação social (no caso de PCD).

04

Ação judicial se necessário

Indeferimento por miserabilidade ou laudo desfavorável? Entramos na Justiça com prova social ampla.

Avaliação real no Google

O que dizem clientes que confiaram no escritório

"
★★★★★

De todas as indicações que recebi na área de advocacia previdenciária, Dr. Leandro foi a melhor indicação, foi super atencioso, ágil no retorno e o mais importante, me passou segurança e expertise no assunto. Esclareceu todas minhas dúvidas e resolveu meu problema prontamente. Super recomendo.

BC
Brenda Carolina Trindade
Avaliação verificada no Google · abril/2025
Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns sobre BPC/LOAS

Quais rendas entram no cálculo da renda familiar para o BPC?
Em regra, todas as rendas formais e informais do grupo familiar — salários, aposentadorias, pensões, aluguéis. A Lei 8.742/93 (LOAS) e o Decreto 6.214/07 excluem alguns valores, como outro BPC já recebido por idoso ou PCD da família, indenizações por dano moral ou material, e gastos comprovados com tratamentos de saúde graves.
Quem mora com a família tem direito mesmo se filhos ganham bem?
O critério é a renda per capita dos integrantes do grupo familiar que residem sob o mesmo teto. Filhos casados que moram em outra residência não entram. Para idosos, o BPC já recebido por outro idoso da família também é excluído do cálculo (Estatuto do Idoso, art. 34, parágrafo único).
Qual é o critério atual de miserabilidade?
A regra geral é renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Mas o STF (RE 567.985 e 580.963) firmou tese de que esse critério é apenas referencial — o juiz pode reconhecer miserabilidade por outros meios (gastos com remédios, saúde, ausência de bens).
Como é a avaliação da deficiência para o BPC?
É feita por perícia médica e avaliação social (modelo biopsicossocial). Avaliam-se limitações de longo prazo (mínimo 2 anos) que, em interação com barreiras, impeçam a participação plena na sociedade. Diagnóstico isolado não basta — é preciso comprovar o impacto funcional.
Posso acumular BPC com aposentadoria ou outro benefício?
Em regra não. O BPC é incompatível com qualquer outro benefício do INSS (exceto pensão especial e assistência médica). É preciso optar pelo mais vantajoso. Quem já recebe aposentadoria por valor mínimo geralmente fica equiparado ao BPC, mas mantém direitos previdenciários (13º, pensão por morte) que o BPC não tem.
Como funcionam os honorários?
Trabalhamos com modelos diferentes conforme o caso (contratuais, êxito, valor fixo). Os valores são acordados de forma transparente antes do início do trabalho, considerando a complexidade do caso e o tempo estimado de duração.
Conteúdo atualizado em: 7 de maio de 2026
Revisão por: Leandro Moraes — Advogado · OAB/PR 44.981 · Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Este conteúdo é informativo e não substitui consulta jurídica individualizada.
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