Resumo: A aposentadoria por idade no Regime Geral exige, em 2026, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (urbana), com 15 anos de contribuição para quem já contribuía antes da Reforma e 20 anos para novos segurados homens. A rural mantém idade reduzida (60 anos homens, 55 mulheres). Valor: 60 % da média + 2 % por ano que exceder 15/20 anos.

Aposentadoria por idade urbana — regras 2026

Para quem se filiou ao INSS depois de 13/11/2019 ou pretende usar a regra permanente:

  • Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição.
  • Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição.

Para quem já contribuía antes da Reforma, vale a regra de transição da idade mínima progressiva. Em 2026 a exigência feminina é 62 anos (já alcançada).

Aposentadoria por idade rural

  • Homens: 60 anos.
  • Mulheres: 55 anos.
  • Tempo de atividade rural: 15 anos comprovados.

Vale para o trabalhador rural em regime de economia familiar (segurado especial), pescador artesanal, agricultor familiar e indígena. Comprovação por documentos rurais: notas fiscais, ITR, declarações sindicais, registros do INCRA, fotos, testemunhas.

Cálculo

Salário-de-benefício = média aritmética simples de todas as contribuições desde julho/1994.

Coeficiente = 60 % + 2 % por ano que exceder 15 (mulher) ou 20 (homem). Exemplo: homem 30 anos = 60 % + 20 % = 80 %; mulher 30 anos = 60 % + 30 % = 90 %.

Documentos necessários

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
  • CTPS antiga e digital.
  • Carnês de contribuição (autônomos).
  • Para rural: notas, ITR, declaração sindical, fotos, declarações de testemunhas.
  • CNIS atualizado (extraído pelo Meu INSS).

Erros que reduzem o valor

  • Vínculos antigos não constando no CNIS — buscar Justificação Administrativa.
  • Pós-Reforma TODAS as contribuições entram no cálculo.
  • Não converter tempo especial em comum quando vantajoso.
  • Não solicitar revisão dos benefícios já concedidos.

Base legal

  • CF, art. 201, §§ 7º e 8º
  • Lei 8.213/91, arts. 48 a 51
  • EC 103/2019
  • Decreto 3.048/99

Perguntas frequentes

Qual a idade mínima em 2026?

Homens: 65 anos com 20 anos de contribuição (15 para quem já era contribuinte antes de 13/11/2019). Mulheres: 62 anos com 15 anos.

Trabalhadora rural com qual idade se aposenta?

55 anos, com 15 anos de atividade rural comprovada. Para homens rurais, 60 anos.

Como é calculado o valor?

60 % da média de todas as contribuições desde julho/1994 + 2 % por ano que exceder 15 (mulher) ou 20 (homem).

Posso continuar trabalhando depois?

Sim. A aposentadoria por idade não impede continuidade no trabalho.

Como comprovar atividade rural sem documentos?

Prova testemunhal robusta + indícios materiais (fotos, blocos de notas, declarações sindicais, ITR de familiares). Em sede judicial é frequente o reconhecimento.

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