Resumo: Quando o INSS nega um benefício (auxílio-doença, aposentadoria, BPC), há dois caminhos: recurso administrativo no CRPS (em 30 dias) ou ação judicial na Justiça Federal (com tutela de urgência possível). A taxa de reversão judicial é em torno de 70 % nos casos bem documentados. O motivo da negativa muitas vezes é técnico ou superável.

Por que o INSS nega tantos pedidos

  • “Não há incapacidade” — perícia rápida e superficial. Maior parte das ações reverte com perícia judicial.
  • “Não cumpriu carência” — INSS desconsidera vínculos de CNIS antigos. Solução: justificação administrativa.
  • “PPP insuficiente” — solução: laudo técnico judicial.
  • “Renda familiar acima do limite” para BPC — INSS soma indevidamente. Solução: provar exclusões.
  • Cessação de auxílio-doença pelo Atestmed — solução: nova perícia ou ação.

Recurso administrativo no CRPS

  1. Prazo: 30 dias da ciência da decisão.
  2. Onde: Meu INSS → “Pedido de Recurso”.
  3. Custo: gratuito.
  4. Análise: JRPS e CARF.
  5. Tempo: 6 a 18 meses.

Vantagem: gratuito. Desvantagem: índice de êxito baixo (~25 %); não permite perícia.

Ação judicial

Justiça Federal — Vara Previdenciária se houver, ou Juizado Especial Federal (JEF) se até 60 salários mínimos. Vantagens:

  • Pode pedir tutela antecipada (recebimento imediato).
  • Juiz nomeia perito independente.
  • Permite prova testemunhal.
  • Decisão vincula o INSS.

Custos: JEF é gratuito mesmo sem advogado. Com advogado: 20-30 % do retroativo.

Como aumentar suas chances

  1. Reúna documentação ANTES da perícia.
  2. Não falte à perícia.
  3. Seja claro com o perito.
  4. Em incapacidade flutuante, peça avaliação no momento de pico.
  5. Aposentadoria especial: peça PPP detalhado, laudo, CTPS atualizada.
  6. BPC: faça CadÚnico atualizado e leve testemunhas.

Pedido de prorrogação e reconsideração

  • Prorrogação: nos últimos 15 dias do auxílio-doença, peça pelo Meu INSS.
  • Reconsideração: em 30 dias da decisão, alegando erro material ou novos documentos.

Prazo prescricional

  • Decadência para revisar valor concedido: 10 anos.
  • Prescrição de parcelas: 5 anos.
  • Não há prazo para pedir benefício nunca concedido.

Base legal

  • Lei 8.213/91, art. 103
  • Decreto 3.048/99
  • Lei 9.784/99
  • Lei 10.259/01 (JEFs)

Perguntas frequentes

Qual a chance de reverter?

Em ação judicial bem documentada, em torno de 70 % são revertidos.

Prazo para recorrer?

30 dias para recurso no CRPS. Para ação judicial não há prazo decadencial específico, com retroativo limitado a 5 anos.

Recurso administrativo vale a pena?

Em casos simples sim. Em casos complexos, ação judicial é mais eficaz.

Posso entrar com ação direto?

Sim. Não precisa esgotar via administrativa (Súmula 213 do STF/STJ).

Quanto custa?

JEF é gratuito mesmo sem advogado. Com advogado, honorários 20-30 % do retroativo.

Posso receber durante a ação?

Sim, com tutela antecipada quando há urgência.

Quanto tempo demora?

JEF: 12 a 24 meses. Justiça Federal comum: 24 a 48 meses.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Conte com um advogado especialista em direito previdenciário e trabalhista.

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