A jornada normal é de 8 horas diárias e 44 semanais. Tudo o que excede gera hora extra com adicional mínimo de 50% (segunda a sábado) ou 100% (domingos e feriados). Trabalho noturno tem adicional de 20% e hora reduzida (52min30s). O intervalo intrajornada não usufruído gera pagamento como hora extra (Súmula 437 do TST). Cabe pagamento integral mesmo na vigência de banco de horas irregular. As horas extras refletem em DSR, férias, 13º, FGTS+40%, aviso prévio. O prazo prescricional é de 5 anos retroativos durante o vínculo e 2 anos após a saída.