Resumo: Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição pura foi extinta. Quem já contribuía em 13/11/2019 pode usar 4 regras de transição: pontos (102/92 em 2026), idade mínima progressiva (64/59), pedágio 50 % (para quem estava a 2 anos da regra antiga) ou pedágio 100 % (com idade reduzida).
O que mudou com a Reforma
A EC 103/2019 acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição pura (35/30 anos sem idade). Hoje só vale para quem completou os requisitos antes de 13/11/2019 ou se enquadra em uma das 4 regras de transição.
Regra dos pontos (art. 15 EC 103/2019)
Soma idade + tempo de contribuição. Em 2026:
- Homens: 102 pontos + 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 92 pontos + 30 anos de contribuição.
Os pontos sobem 1 por ano até travar em 105 (homens, 2028) e 100 (mulheres, 2033).
Idade mínima progressiva (art. 16)
Em 2026:
- Homens: 64 anos + 35 de contribuição.
- Mulheres: 59 anos + 30 de contribuição.
Idade sobe 6 meses por ano até atingir 65/62.
Pedágio 50 % (art. 17)
Para quem em 13/11/2019 estava a no máximo 2 anos de completar 35/30. Cumpre o que faltava + 50 % de pedágio. Aplica-se fator previdenciário no cálculo.
Pedágio 100 % (art. 20)
- Homens: 60 anos + 35 anos + pedágio de 100 % do que faltava em 13/11/2019.
- Mulheres: 57 anos + 30 anos + pedágio 100 %.
Vantagem: 100 % da média sem fator previdenciário. Costuma ser a mais vantajosa em valor.
Qual regra escolher?
- Pedágio 100 % = melhor valor (100 % da média) mas exige paciência.
- Pontos = mais flexível para quem quer parar de contribuir mais cedo.
- Idade mínima progressiva = simples, melhor para quem está 5+ anos da meta.
Cálculo previdenciário comparativo é essencial.
Cálculo do benefício
Regra geral: 60 % da média + 2 % por ano que exceder 20 (homem) / 15 (mulher). Pedágio 100 % é exceção: 100 % da média sem coeficiente reduzido.
Base legal
- EC 103/2019, arts. 15 a 20
- Lei 8.213/91, arts. 52 a 56
- Decreto 3.048/99
Perguntas frequentes
Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição?
Apenas para direito adquirido (antes de 13/11/2019) ou via 4 regras de transição.
Quantos pontos preciso em 2026?
Homens: 102 pontos com 35 anos. Mulheres: 92 pontos com 30 anos.
Idade mínima progressiva atual?
Em 2026: 64 anos (homens) e 59 anos (mulheres).
Pedágio 100% — quando vale?
Em geral mais vantajosa para quem estava a poucos anos do tempo necessário em 2019, em troca de 100 % da média sem coeficiente reduzido.
Tem fator previdenciário hoje?
Só no pedágio 50 % e em hipóteses de aposentadoria especial pré-Reforma. Fora isso foi eliminado.
Posso converter tempo especial em comum?
Sim, mas só para tempo até 13/11/2019. Mulher: 1 ano especial = 1,2 comum. Homem: 1 = 1,4.
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