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Direito Trabalhista · CLT

Trabalhou além da jornada? Receba o que é seu — com adicional e reflexos.

Horas extras geram pagamento com adicional de 50% (ou 100% nos finais de semana e feriados), além de reflexos em DSR, férias, 13º, FGTS+40% e aviso prévio. Cuidamos da análise dos cartões de ponto, do cálculo correto e da reclamatória trabalhista.

  • Adicional 50% ou 100% sobre o salário-hora normal
  • Reflexos em todas as verbas DSR, férias, 13º, FGTS+40%
  • Conduzido pelo advogado Leandro Moraes — OAB/PR 44.981
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★★★★★ 5 estrelas no Google · Avaliações verificadas
🕘
Acima de 8h/dia
Jornada extrapolada habitual
🌙
Hora noturna
Adicional de 20% e hora reduzida
☎️
Sobreaviso
À disposição em casa
🍽️
Intervalo suprimido
Almoço de menos de 1 hora
Resumo

A jornada normal é de 8 horas diárias e 44 semanais. Tudo o que excede gera hora extra com adicional mínimo de 50% (segunda a sábado) ou 100% (domingos e feriados). Trabalho noturno tem adicional de 20% e hora reduzida (52min30s). O intervalo intrajornada não usufruído gera pagamento como hora extra (Súmula 437 do TST). Cabe pagamento integral mesmo na vigência de banco de horas irregular. As horas extras refletem em DSR, férias, 13º, FGTS+40%, aviso prévio. O prazo prescricional é de 5 anos retroativos durante o vínculo e 2 anos após a saída.

Atualizado em: 7 de maio de 2026 Tempo de leitura: ~7 minutos Autor: Leandro Moraes — OAB/PR 44.981
Casos comuns

Situações que geram cobrança

Estes cenários respondem pela maior parte das ações por horas extras na Justiça do Trabalho.

🕘

Jornada acima de 8h/dia

Trabalho regular além da 8ª hora — paga-se adicional de 50% ou mais.

📅

Escala 12x36

Compensação irregular ou extrapolação além das 36h de descanso.

🌙

Trabalho noturno

Entre 22h e 5h — adicional 20% e hora reduzida.

☎️

Sobreaviso e prontidão

Aguardar chamado fora do expediente — Súmula 428 TST.

🍽️

Intervalo intrajornada

Almoço inferior a 1 hora — Súmula 437 TST.

💼

Banco de horas irregular

Compensação sem acordo válido ou prazos estourados.

🚛

Motoristas e tempo de espera

Tempo à disposição em pátios e cargas/descargas.

💰

Comissionista

Hora extra calculada sobre comissões + adicional.

Trabalho intermitente, jornada flexível ou home office? A análise é caso a caso. Vale a verificação do efetivo controle de jornada e dos comprovantes.

Você pode ter direito se

3 sinais de que vale uma análise técnica

1

Tem cartões de ponto, e-mails ou registros do horário

Documentação interna, mensagens de chat, e-mails fora do expediente, prints — tudo serve como prova.

2

Trabalhou em dia de folga, feriado ou domingo

Hora extra em descanso é 100%. Se não houve folga compensatória, o pagamento dobra (Súmula 146 TST).

3

A empresa "fechou" o ponto na hora certa, mas você continuou

Marcação britânica é desconsiderada quando há prova de que o trabalho continuou — testemunhas, mensagens corporativas, logs.

A diferença

Hora extra paga "na mão" vs cálculo correto

Muita empresa paga apenas a hora trabalhada, esquecendo os reflexos. O valor final pode dobrar.

Item

Pagamento informal / parcial

Hora extra
Sem adicional ou com adicional menor
Reflexo em DSR
Não pago
Reflexo em férias e 13º
Não pago
Reflexo em FGTS+40%
Não pago
Como conduzimos seu caso

Do primeiro contato à decisão final

Processo claro, sem surpresas. Você sabe a cada etapa o que está acontecendo.

01

Análise da documentação

Cartões de ponto, e-mails, mensagens, contracheques e testemunhas — montamos o conjunto probatório.

02

Cálculo de diferenças

Calculamos o valor real devido com todos os reflexos, juros e correção monetária.

03

Ajuizamento

Ingressamos com reclamatória trabalhista pedindo as horas extras e seus reflexos completos.

04

Audiência e execução

Conduzimos audiência, instrução, sentença e execução até o efetivo pagamento.

Avaliação real no Google

O que dizem clientes que confiaram no escritório

"
★★★★★

De todas as indicações que recebi na área de advocacia previdenciária, Dr. Leandro foi a melhor indicação, foi super atencioso, ágil no retorno e o mais importante, me passou segurança e expertise no assunto. Esclareceu todas minhas dúvidas e resolveu meu problema prontamente. Super recomendo.

BC
Brenda Carolina Trindade
Avaliação verificada no Google · abril/2025
Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns sobre horas extras

Cargo de confiança não tem horas extras?
O art. 62 da CLT exclui apenas os "verdadeiros" cargos de confiança — gerentes, diretores e chefes com poder de mando, gratificação relevante e ausência de controle de jornada. A maioria dos cargos rotulados como "coordenador" ou "supervisor" segue tendo direito. A análise é fática.
Banco de horas vale para qualquer empresa?
O banco de horas exige acordo individual escrito (compensação até 6 meses) ou acordo coletivo (até 1 ano), conforme o art. 59-A da CLT. Quando o acordo é inexistente, irregular ou os prazos são estourados, todas as horas viram horas extras pagas.
O intervalo de almoço de 30 minutos vale?
Apenas em casos excepcionais autorizados pelo Ministério do Trabalho. A regra é 1 hora de intervalo para jornadas acima de 6 horas. Quando há supressão (almoço de 30, 40 minutos), a Súmula 437 do TST garante o pagamento como hora extra com adicional.
Posso cobrar horas extras de tempo "à disposição"?
Sim — o art. 4º da CLT define como tempo à disposição todo período em que o trabalhador aguarda ordens. Inclui tempo de espera de motoristas, deslocamento dentro da empresa em determinadas hipóteses, e o sobreaviso (1/3 do salário por hora aguardada).
Qual o prazo para cobrar horas extras na Justiça?
O prazo é de 5 anos retroativos da data da reclamatória, e 2 anos após a saída do emprego. Cobranças de horas extras de mais de 5 anos atrás estão prescritas, salvo situações específicas que interrompam o prazo.
Como funcionam os honorários?
Trabalhamos com modelos diferentes conforme o caso (contratuais, êxito, valor fixo). Os valores são acordados de forma transparente antes do início do trabalho, considerando a complexidade do caso e o tempo estimado de duração.
Conteúdo atualizado em: 7 de maio de 2026
Revisão por: Leandro Moraes — Advogado · OAB/PR 44.981 · Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Este conteúdo é informativo e não substitui consulta jurídica individualizada.
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