Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019 denominada “Reforma da Previdência” houve a fixação de novas alíquotas de recolhimentos previdenciários.
Estas faixas foram regulamentadas pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho através da Portaria 914 de 13 de janeiro de 2020, readequada através da Portaria n. 3.659 de 10 de fevereiro de 2020, tendo em vista a readequação ao novo valor do salário mínimo fixado pelo Governo Federal.
A Portaria n. 3.659 de 10 de fevereiro de 2020 fixou, então, as seguintes faixas de contribuição.
Mas estas faixas aplicam-se a todo mundo?
A resposta é não.
A Emenda Constitucional 103/2019 em seu artigo 28 estabeleceu que as novas faixas de contribuição serão destinadas apenas ao “segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso”.
Ou seja, destinam-se aos empregados em geral, o empregado doméstico e o trabalhador avulso, este último conhecido por prestar serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria.
Trata-se de categoria que já há o desconto previdenciário na fonte, feito diretamente pelos tomadores de serviços (empregadores).
Mas e o Contribuinte Individual, categoria que abrange os Profissionais Liberais, houve alteração da alíquota?
Não.
A alíquota do Profissional Liberal continua sendo de 20% sobre o salário-de-contribuição (remuneração recebida no mês declarado à Previdência Social).
Há duas exceções para esta categoria:
Primeira: Quando o Profissional Liberal receber o valor equivalente a um salário mínimo (hoje, R$ 1.045,00), sua alíquota reduzirá para 11% e;
Segundo: Quando se tratar de Microempreendedor Individual – MEI, cuja alíquota será de 5% e já encontra inserida no Documento de Arrecadação Simples – DAS que o MEI retira no site do Portal do Empreendedor.
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