A aposentadoria especial é o benefício do INSS para quem trabalhou exposto a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) de forma habitual e permanente. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), exige tempo de contribuicao de 15, 20 ou 25 anos somado a idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de risco da atividade. A comprovação e feita pelo PPP (Perfil Profissiografico Previdenciário) e laudo técnico (LTCAT). Eletricistas, profissionais da saúde, telefonistas, vigilantes armados, frentistas, mineradores e diversos outros profissionais tem direito conforme a exposição comprovada.