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Direito Previdenciário · INSS

Incapacidade afastou você do trabalho? O auxílio-doença é o seu direito.

Quando uma doença ou acidente impede o trabalho por mais de 15 dias, o INSS deve pagar o benefício. Cuidamos do pedido, da perícia médica, do recurso quando há indeferimento e da ação judicial nos casos em que a Justiça precisa intervir.

  • Carência reduzida apenas 12 meses (e zero em alguns casos)
  • Recebimento retroativo a partir do 16º dia de afastamento
  • Conduzido pelo advogado Leandro Moraes — OAB/PR 44.981
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★★★★★ 5 estrelas no Google · Avaliações verificadas
🩺
Doença comum
Câncer · Cardíaco · Reumatológico
⚕️
Cirurgias
Pós-operatório e recuperação
🧠
Saúde mental
Depressão · Burnout · Ansiedade
🦴
Ortopédico
Hérnias · LER/DORT · Lombalgia
Resumo

O auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária) é pago pelo INSS quando o segurado fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Exige qualidade de segurado, carência de 12 meses (dispensada em casos como acidente de trabalho, câncer, AIDS e outras doenças graves listadas em lei) e incapacidade comprovada por perícia médica. O valor corresponde a 91% da média salarial, limitado ao teto. Quando o INSS nega indevidamente, é possível recorrer no CRPS ou ingressar com ação na Justiça Federal.

Atualizado em: 7 de maio de 2026 Tempo de leitura: ~7 minutos Autor: Leandro Moraes — OAB/PR 44.981
Quem tem direito

Situações em que o auxílio é cabível

Doenças e condições reconhecidas pela perícia. Mesmo que sua condição não esteja aqui, vale uma análise — o que importa é a comprovação da incapacidade para o trabalho.

🦴

Hérnia de disco

Cervical, lombar, com indicação cirúrgica ou de afastamento.

🧠

Depressão e ansiedade

CID F32, F33, F41 — afastamento por psiquiatra.

💊

Câncer (qualquer tipo)

Tratamento ativo ou pós-cirúrgico — carência dispensada.

❤️

Doença cardíaca

Pós-infarto, insuficiência, arritmia grave.

🦠

Doenças autoimunes

Lúpus, artrite reumatoide, esclerose múltipla.

🩹

LER / DORT

Lesões por esforço repetitivo — comuns em digitadores, costureiros.

🦵

Cirurgias ortopédicas

Joelho, ombro, coluna — período de recuperação.

🤕

Acidente comum

Quedas, fraturas, lesões traumáticas com afastamento.

Sua condição não consta na lista? Ainda assim pode haver direito — converse com nosso escritório para uma análise individualizada do seu caso.

Você pode ter direito se

3 sinais de que vale uma análise técnica

1

Médico determinou afastamento por mais de 15 dias

Atestados consecutivos ou um único atestado com prazo superior a 15 dias já configuram base para pedido administrativo.

2

INSS indeferiu por "não constatada incapacidade"

Negativa de perícia administrativa é a justificativa mais comum — e a mais combatida em ação judicial com perícia médica imparcial.

3

O benefício foi cessado mesmo sem melhora

Se o INSS cortou o benefício antes da recuperação, cabe pedido de prorrogação, recurso ou ação para restabelecimento.

A diferença

Auxílio-doença comum vs Auxílio-acidentário

Os dois benefícios são pagos pelo INSS, mas a origem (acidentária ou não) muda direitos importantes.

Item

Auxílio-doença comum (B31)

Causa
Doença ou acidente comum
Carência
12 meses
Estabilidade no emprego
Não garante
Reflexos no FGTS
Sem depósito durante
Como conduzimos seu caso

Do primeiro contato à decisão final

Processo claro, sem surpresas. Você sabe a cada etapa o que está acontecendo.

01

Análise inicial

Reunimos seus atestados, exames, laudos e CTPS para avaliar a viabilidade do pedido.

02

Pedido administrativo

Protocolamos pelo Meu INSS com toda a documentação organizada e acompanhamos a perícia.

03

Recurso ou prorrogação

Se houver indeferimento ou cessação, entramos com recurso no CRPS ou pedido de prorrogação.

04

Ação judicial

Quando o INSS persiste no erro, ingressamos na Justiça Federal com perícia médica judicial.

Avaliação real no Google

O que dizem clientes que confiaram no escritório

"
★★★★★

De todas as indicações que recebi na área de advocacia previdenciária, Dr. Leandro foi a melhor indicação, foi super atencioso, ágil no retorno e o mais importante, me passou segurança e expertise no assunto. Esclareceu todas minhas dúvidas e resolveu meu problema prontamente. Super recomendo.

BC
Brenda Carolina Trindade
Avaliação verificada no Google · abril/2025
Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns sobre auxílio-doença

Por que o INSS nega tantos pedidos de auxílio-doença?
A perícia administrativa do INSS é objetiva e tende a ser restritiva. Negativas como "não constatada incapacidade" ou "incapacidade não corresponde ao período" são as mais frequentes. Em ação judicial, a perícia é feita por médico imparcial nomeado pelo juiz e a taxa de reversão é alta quando a documentação clínica é robusta.
Quais doenças dispensam carência?
O artigo 26, II da Lei 8.213/91 dispensa carência para: acidente de qualquer natureza, doença profissional, e doenças graves listadas em portaria interministerial — como câncer, AIDS, esclerose múltipla, cardiopatia grave, hepatopatia grave, nefropatia grave, doença de Parkinson, entre outras.
Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio-doença?
Não. O benefício pressupõe incapacidade total para o trabalho habitual. Trabalhar durante a vigência configura fraude e pode gerar devolução de valores, sem prejuízo de implicações criminais.
Por quanto tempo recebo o benefício?
Pelo prazo fixado pela perícia (DCB — data de cessação do benefício). Antes do fim, o segurado pode pedir prorrogação no Meu INSS, demonstrando que a incapacidade persiste. A lei prevê reavaliação a cada dois anos para benefícios contínuos.
Tenho direito a auxílio-doença mesmo sem ter contribuído nos últimos meses?
Depende. A qualidade de segurado é mantida por um período de graça (em regra 12 meses, podendo chegar a 36 meses) após a última contribuição. Se a incapacidade surgiu dentro desse período, ainda há direito. A análise depende do histórico contributivo no CNIS.
Como funcionam os honorários?
Trabalhamos com modelos diferentes conforme o caso (contratuais, êxito, valor fixo). Os valores são acordados de forma transparente antes do início do trabalho, considerando a complexidade do caso e o tempo estimado de duração.
Conteúdo atualizado em: 7 de maio de 2026
Revisão por: Leandro Moraes — Advogado · OAB/PR 44.981 · Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Este conteúdo é informativo e não substitui consulta jurídica individualizada.
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