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Direito Trabalhista · CLT

Empregador comete falta grave? Saia recebendo todas as verbas.

A rescisão indireta — também chamada de "justa causa do empregador" — permite que o trabalhador rompa o contrato e receba todas as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa: aviso prévio, FGTS com 40%, multas e seguro-desemprego. Cuidamos da análise, da formalização e da ação trabalhista.

  • FGTS + 40% multa rescisória integral
  • Seguro-desemprego liberação após decisão judicial
  • Conduzido pelo advogado Leandro Moraes — OAB/PR 44.981
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★★★★★ 5 estrelas no Google · Avaliações verificadas
💸
Atrasos de salário
Pagamento sistemático em atraso
📉
Redução salarial
Sem acordo coletivo
🚷
Assédio moral
Humilhação, sobrecarga, perseguição
🏦
FGTS não depositado
Empregador omisso com depósitos
Resumo

A rescisão indireta é a forma de o trabalhador romper o contrato por culpa do empregador, com direito a todas as verbas da dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas + 1/3, 13º proporcional, FGTS de todo o período + multa de 40% e direito a saque e seguro-desemprego. As hipóteses estão no art. 483 da CLT: descumprimento de obrigações contratuais, rigor excessivo, perigo manifesto, redução salarial unilateral, assédio, ofensas físicas ou morais, exigência de serviços alheios à função e atrasos sistemáticos. Em regra, exige ação trabalhista para formalizar.

Atualizado em: 7 de maio de 2026 Tempo de leitura: ~7 minutos Autor: Leandro Moraes — OAB/PR 44.981
Quando se aplica

Situações que justificam a rescisão indireta

Estas são as hipóteses mais reconhecidas pela Justiça do Trabalho. Não precisam estar todas presentes — uma falta grave já pode bastar.

💸

Salário pago em atraso

Atrasos contínuos ou frequentes — basta a habitualidade.

📉

Redução de salário

Sem acordo ou convenção coletiva que autorize.

🏦

FGTS não recolhido

Empregador que não deposita o FGTS mensalmente.

🚷

Assédio moral ou sexual

Humilhações, isolamento, exposição vexatória.

⚠️

Risco à integridade

EPI ausente, condições insalubres não reconhecidas.

🔄

Mudança de função

Rebaixamento ou exigência de tarefa estranha ao contrato.

🕒

Jornada exaustiva

Horas extras habituais sem pagamento ou compensação.

📋

Irregularidades INSS

Empresa não recolhe contribuição previdenciária.

Sua situação não está aqui? Vale uma análise. Casos limítrofes precisam de prova robusta para sustentar a rescisão indireta na Justiça.

Você pode ter direito se

3 sinais de que vale uma análise técnica

1

A falta grave é recente e está documentada

Salários em atraso (extratos), e-mails de rebaixamento, mensagens de assédio, ausência de FGTS no extrato — tudo serve como prova.

2

Você ainda está empregado ou saiu há pouco

O ideal é ajuizar enquanto o vínculo está ativo. Após a saída por iniciativa própria, ainda há prazo, mas a tese fica mais delicada.

3

Há testemunhas dispostas a depor

Colegas que presenciaram o assédio, a redução, a sobrecarga ou o atraso de salário fortalecem o caso.

A diferença

Pedido de demissão vs Rescisão indireta

Quem pede demissão recebe muito menos. Em situação de falta grave do empregador, a rescisão indireta é a saída correta.

Item

Pedido de demissão

Aviso prévio
Trabalhado pelo empregado
Multa de 40% do FGTS
Não tem direito
Saque do FGTS
Não pode sacar
Seguro-desemprego
Não tem direito
Como conduzimos seu caso

Do primeiro contato à decisão final

Processo claro, sem surpresas. Você sabe a cada etapa o que está acontecendo.

01

Análise documental

Reunimos contracheques, e-mails, mensagens, testemunhas e o histórico contratual completo.

02

Avaliação de risco

Avaliamos com você se vale ajuizar mantendo o emprego ou sair primeiro — cada estratégia tem prós e contras.

03

Ajuizamento da ação

Ingressamos com a reclamatória trabalhista pedindo o reconhecimento da rescisão indireta e todas as verbas.

04

Acompanhamento

Audiência, instrução, sentença e execução — todas as fases com participação direta do advogado.

Avaliação real no Google

O que dizem clientes que confiaram no escritório

"
★★★★★

De todas as indicações que recebi na área de advocacia previdenciária, Dr. Leandro foi a melhor indicação, foi super atencioso, ágil no retorno e o mais importante, me passou segurança e expertise no assunto. Esclareceu todas minhas dúvidas e resolveu meu problema prontamente. Super recomendo.

BC
Brenda Carolina Trindade
Avaliação verificada no Google · abril/2025
Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns sobre rescisão indireta

Posso pedir rescisão indireta e continuar trabalhando?
Sim — o art. 483 da CLT, parágrafos 1º e 3º, permite que o empregado permaneça no emprego enquanto a ação tramita, salvo nas hipóteses que envolvam ofensa física ou perigo manifesto. É comum pedir o reconhecimento mantendo o vínculo, especialmente em casos de atraso de salário ou ausência de FGTS — entendimento consolidado em diversos julgados da jurisprudência do TST.
Qual o prazo para entrar com a ação?
O prazo prescricional trabalhista é de 2 anos após a extinção do contrato e 5 anos retroativos dentro do contrato vigente. Mas, na prática, quanto mais rápido se ajuíza após a falta grave, mais forte é a tese — afinal, a "imediatidade" da reação é avaliada pelo juiz.
O atraso de salário sempre gera rescisão indireta?
Atrasos sistemáticos (mais de uma vez ou contínuos) configuram falta grave reconhecida pela jurisprudência. Atraso pontual e isolado, com justificativa razoável e logo regularizado, dificilmente sustenta a tese. A análise depende da documentação e da habitualidade.
Posso pedir indenização por dano moral junto?
Sim. Em casos de assédio moral, assédio sexual, humilhação pública ou exposição vexatória, o pedido de dano moral acompanha a rescisão indireta. Os valores são fixados conforme a gravidade, o porte da empresa e o tempo de exposição.
Se eu já saí pedindo demissão, ainda posso reverter?
É possível, mas mais difícil. A jurisprudência admite a chamada rescisão indireta retroativa quando se prova que a saída foi forçada pela conduta do empregador. Casos comuns: assédio que levou à exaustão, atraso prolongado, ambiente de trabalho insustentável. Exige instrução probatória robusta.
Como funcionam os honorários?
Trabalhamos com modelos diferentes conforme o caso (contratuais, êxito, valor fixo). Os valores são acordados de forma transparente antes do início do trabalho, considerando a complexidade do caso e o tempo estimado de duração.
Conteúdo atualizado em: 7 de maio de 2026
Revisão por: Leandro Moraes — Advogado · OAB/PR 44.981 · Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Este conteúdo é informativo e não substitui consulta jurídica individualizada.
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