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Direito Trabalhista · CLT

Assédio, insalubridade ou periculosidade? Cobre o que a lei garante.

Assédio moral, assédio sexual, insalubridade não paga, periculosidade ignorada e adicional noturno suprimido geram direitos cumulativos: pagamento dos adicionais com reflexos completos e indenização por dano moral. Cuidamos do levantamento probatório e da reclamatória.

  • Adicionais 10% a 40% sobre salário-base ou mínimo
  • Indenização por dano moral cumulativa com adicionais
  • Conduzido pelo advogado Leandro Moraes — OAB/PR 44.981
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★★★★★ 5 estrelas no Google · Avaliações verificadas
🚷
Assédio moral
Humilhação, isolamento, sobrecarga
🛑
Assédio sexual
Cantadas, chantagem, retaliação
☣️
Insalubridade
10%, 20% ou 40% do mínimo
Periculosidade
30% sobre o salário-base
Resumo

O assédio moral é a exposição repetitiva e prolongada do trabalhador a humilhações, sobrecarga, isolamento ou perseguição — gera indenização por dano moral e pode embasar rescisão indireta. O assédio sexual é tipificado também como crime (art. 216-A do CP). A insalubridade (NR-15) gera adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo conforme o grau (mínimo, médio ou máximo). A periculosidade (NR-16) gera 30% sobre o salário-base do trabalhador. Os dois adicionais não são cumuláveis — o trabalhador opta pelo mais vantajoso. Há reflexos em DSR, férias, 13º, FGTS+40%.

Atualizado em: 7 de maio de 2026 Tempo de leitura: ~7 minutos Autor: Leandro Moraes — OAB/PR 44.981
Casos cobertos

Situações que geram indenização e adicionais

Estes são os cenários mais frequentes na Justiça do Trabalho — assédio e adicionais costumam vir juntos.

🚷

Assédio moral horizontal

Entre colegas — comum em equipes com cultura tóxica.

👔

Assédio moral vertical

Por chefia — humilhação pública, metas inalcançáveis.

🛑

Assédio sexual

Cantadas, chantagem, exposição sexual no ambiente.

☣️

Insalubridade química

Agentes químicos, solventes, agrotóxicos, benzeno.

🔊

Insalubridade física

Ruído acima de 85 dB, calor, frio, vibração.

🦠

Insalubridade biológica

Profissionais da saúde, limpeza hospitalar, esgoto.

Periculosidade elétrica

Eletricistas em alta tensão acima de 250V.

Periculosidade inflamável

Frentistas, manuseio de explosivos, vigilantes armados.

Sua situação não está aqui? Vale uma análise. Casos como motoboy expostos a risco, vigilantes desarmados e profissões emergentes podem ter direito.

Você pode ter direito se

3 sinais de que vale uma análise técnica

1

Ambiente de trabalho com humilhação ou sobrecarga sistemática

Cobranças abusivas, exposição em reuniões, isolamento, metas impossíveis — quando reiterado, configura assédio moral.

2

Trabalha exposto a agentes nocivos ou risco

Ruído, calor, agentes químicos, alta tensão elétrica, inflamáveis — vale verificar o PPRA, PPP e os adicionais pagos.

3

A empresa pagou adicional baixo ou suprimiu reflexos

Adicional sobre salário mínimo quando deveria ser sobre salário-base, ou ausência de DSR e reflexos em férias/13º.

A diferença

Adicional pago errado vs cálculo correto

Erro comum: pagar o adicional sem reflexos. O valor real pode ser muito maior.

Item

Pagamento parcial

Periculosidade
Sobre salário mínimo
Insalubridade
Grau menor que o real
Reflexo em DSR e férias
Não pago
Reflexo em FGTS+40%
Não pago
Como conduzimos seu caso

Do primeiro contato à decisão final

Processo claro, sem surpresas. Você sabe a cada etapa o que está acontecendo.

01

Levantamento probatório

Reunimos contracheques, e-mails, mensagens, PPRA, PPP, testemunhas e fotos do ambiente.

02

Perícia técnica

Em ações trabalhistas, o juiz nomeia perito para avaliar insalubridade/periculosidade — o laudo é decisivo.

03

Reclamatória trabalhista

Ingressamos pedindo adicionais, reflexos, indenização por dano moral e demais direitos.

04

Audiência e instrução

Conduzimos audiência, oitiva de testemunhas, perícia e sentença até a execução.

Avaliação real no Google

O que dizem clientes que confiaram no escritório

"
★★★★★

De todas as indicações que recebi na área de advocacia previdenciária, Dr. Leandro foi a melhor indicação, foi super atencioso, ágil no retorno e o mais importante, me passou segurança e expertise no assunto. Esclareceu todas minhas dúvidas e resolveu meu problema prontamente. Super recomendo.

BC
Brenda Carolina Trindade
Avaliação verificada no Google · abril/2025
Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns sobre assédio e adicionais

Insalubridade e periculosidade podem ser cumuladas?
A regra do art. 193, § 2º da CLT permite ao empregado optar pelo adicional mais vantajoso. Mas há entendimento minoritário do TST favorável à cumulação quando os fatos geradores são distintos e independentes — tema ainda em debate no STF.
O cálculo da periculosidade é sobre o salário mínimo?
Não. O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário-base do trabalhador (sem gratificações específicas), conforme art. 193, § 1º da CLT. A insalubridade, por outro lado, ainda hoje é calculada sobre o salário mínimo, conforme a Súmula Vinculante 4 do STF e a Súmula 228 do TST.
Como provo assédio moral?
Por conjunto probatório: testemunhas (colegas), mensagens em chat corporativo, e-mails, prints, áudios, registros de RH, atestados médicos por depressão/ansiedade ligados ao trabalho. A repetição e a sistematicidade são essenciais — fatos isolados não bastam, em regra.
Assédio sexual também é crime?
Sim. Está tipificado no art. 216-A do Código Penal, com pena de 1 a 2 anos de detenção. No âmbito trabalhista, gera dano moral, rescisão indireta e responsabilização da empresa quando comprovada negligência (omissão na prevenção).
EPI elimina o adicional de insalubridade?
Depende do agente. Para ruído acima de 85 dB e agentes biológicos, o STF entende que o EPI não neutraliza completamente — o adicional segue devido. Para outros agentes químicos e físicos, EPI eficaz comprovado pode reduzir ou eliminar — a perícia técnica é o que define.
Como funcionam os honorários?
Trabalhamos com modelos diferentes conforme o caso (contratuais, êxito, valor fixo). Os valores são acordados de forma transparente antes do início do trabalho, considerando a complexidade do caso e o tempo estimado de duração.
Conteúdo atualizado em: 7 de maio de 2026
Revisão por: Leandro Moraes — Advogado · OAB/PR 44.981 · Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Este conteúdo é informativo e não substitui consulta jurídica individualizada.
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