O assédio moral é a exposição repetitiva e prolongada do trabalhador a humilhações, sobrecarga, isolamento ou perseguição — gera indenização por dano moral e pode embasar rescisão indireta. O assédio sexual é tipificado também como crime (art. 216-A do CP). A insalubridade (NR-15) gera adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo conforme o grau (mínimo, médio ou máximo). A periculosidade (NR-16) gera 30% sobre o salário-base do trabalhador. Os dois adicionais não são cumuláveis — o trabalhador opta pelo mais vantajoso. Há reflexos em DSR, férias, 13º, FGTS+40%.