Você vai entender os requisitos do auxílio doença, as doenças que podem gerar direito ao benefício e o que fazer caso ele não seja concedido pelo INSS.

O Auxílio Doença também chamado de benefício por incapacidade temporária é um dos mais importantes benefícios pagos pela Previdência Social.

Várias são as dúvidas sobre este benefício e quais doenças podem gerar o direito em recebe-lo.

Pensando nisso, separei algumas informações importantes sobre os requisitos para a concessão do Auxílio Doença, bem como quais são as doenças que podem gerar direito em recebe-lo e o que fazer caso ele não for concedido.

Aqui você vai conhecer:

1. Como funciona o auxílio doença?

O auxílio doença é pago ao trabalhador que cumpriu o período de carência exigido (quando for o caso) e está incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias (consecutivos ou num período de 60 dias).

Para ter direito ao auxílio doença, é necessário possuir o período de carência, incapacidade para o trabalho e passar pela perícia médica.

Mas o que é período de carência.

A carência é o tempo mínimo que você precisa pagar ao INSS para ter direito a algum benefício ou auxílio.

Ela é sempre contada em meses e não em dias, mas mesmo que você não tenha trabalhado todos os dias para fechar um mês, aquele mês é considerado no período de carência.

O período de carência do Auxílio Doença é de 12 meses.

Incapacidade para o trabalho

Já a incapacidade para o trabalho é a impossibilidade de desenvolver o seu trabalho habitual por conta da doença.

Importante você saber que doença não é a mesma coisa que incapacidade. Você pode ter a doença e trabalhar normalmente. A incapacidade ocorre quando a sua doença está em um estágio que a impossibilite de trabalhar.

Para obter o benefício, você terá que estar afastada do trabalho por prazo superior a 15 dias.

Exemplo: Se você obtem um atestado médico de 13 dias, você não pode requerer o benefício junto ao INSS, sendo responsabilidade da empresa o pagamento do seu salário nestes 13 dias de afastamento.

No entanto, se você for afastado do trabalho por 30 dias, você pode pleitear o benefício.

O mesmo ocorre se você apresentar sucessivos atestados de menos de 15 dias dentro do período de 60 dias.

Exemplo: Você se afasta do trabalho por 10 dias, retorna, trabalha mais 2 dias e se afasta por mais 10 dias. Neste caso, soma-se os dias de afastamento, gerando direito a requerer o auxílio-doença.

É necessário que você faça a comprovação com documentação médica.

Isso pode ser feito através de atestados, exames, receitas, laudos ou qualquer documento que ajude a comprovar a sua situação de saúde e que justifique o requerimento do auxílio.

Perícia médica

É importante você saber que será marcada uma perícia médica no INSS para verificar o seu estado de saúde.

Essa perícia é muito importante para a concessão do seu benefício. Você pode acompanhar a data e o andamento de seu pedido junto ao sistema Meu INSS.

2. Quais doenças dão direito ao auxílio doença? 

É importante te alertar que qualquer doença deve ser comprovada e validade pela perícia médica junto ao INSS, no entanto, há algumas doenças que a lei elenca como possível incapacitante.

Lembra da carência que comentei anteriormente, então, a lei de benefícios da Previdência Social elenca algumas doenças que afasta a necessidade da carência de 12 meses, e estas doenças, a depender de cada estágio, pode gerar direito ao auxílio doença.

São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropata grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Também é dispensada a carência quando o segurado sofreu acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.

Mas fique atento, por mais que seja dispensada a carência, ainda é necessário a comprovação da incapacidade para o trabalho habitual.

3. O que fazer se o meu benefício for negado.

Mesmo que o INSS não tenha concedido o auxílio, é possível discutir o seu caso na justiça.

A documentação médica é muito importante para isso. Com ela você vai conseguir demonstrar a sua incapacidade, vinculando-a com as doenças citadas acima.

Existem muitos casos em que a perícia médica do INSS constata que o segurado não está incapacitado, porém, ele não consegue trabalhar devido às dores, efeitos colaterais de remédios e situações que não são de fácil comprovação.

Por isso, com base em analogia e embasamento em precedentes de decisões que concederam o auxílio em situações semelhantes à sua, é possível alcançar o direito ao auxílio-doença através de uma decisão judicial.

Então, se este é o seu caso ou, se você ainda tem dúvidas sobre o Auxílio Doença, como realizar o agendamento e outros detalhes do benefício, a dica é entrar em contato com um advogado previdenciário.

Esse profissional é especialista no tema e pode agilizar seus processos.

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