Você vai entender os requisitos do auxílio doença, as doenças que podem gerar direito ao benefício e o que fazer caso ele não seja concedido pelo INSS.
O Auxílio Doença também chamado de benefício por incapacidade temporária é um dos mais importantes benefícios pagos pela Previdência Social.
Várias são as dúvidas sobre este benefício e quais doenças podem gerar o direito em recebe-lo.
Pensando nisso, separei algumas informações importantes sobre os requisitos para a concessão do Auxílio Doença, bem como quais são as doenças que podem gerar direito em recebe-lo e o que fazer caso ele não for concedido.
Aqui você vai conhecer:
1. Como funciona o auxílio doença?
O auxílio doença é pago ao trabalhador que cumpriu o período de carência exigido (quando for o caso) e está incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias (consecutivos ou num período de 60 dias).
Para ter direito ao auxílio doença, é necessário possuir o período de carência, incapacidade para o trabalho e passar pela perícia médica.
Mas o que é período de carência.
A carência é o tempo mínimo que você precisa pagar ao INSS para ter direito a algum benefício ou auxílio.
Ela é sempre contada em meses e não em dias, mas mesmo que você não tenha trabalhado todos os dias para fechar um mês, aquele mês é considerado no período de carência.
O período de carência do Auxílio Doença é de 12 meses.
Incapacidade para o trabalho
Já a incapacidade para o trabalho é a impossibilidade de desenvolver o seu trabalho habitual por conta da doença.
Importante você saber que doença não é a mesma coisa que incapacidade. Você pode ter a doença e trabalhar normalmente. A incapacidade ocorre quando a sua doença está em um estágio que a impossibilite de trabalhar.
Para obter o benefício, você terá que estar afastada do trabalho por prazo superior a 15 dias.
Exemplo: Se você obtem um atestado médico de 13 dias, você não pode requerer o benefício junto ao INSS, sendo responsabilidade da empresa o pagamento do seu salário nestes 13 dias de afastamento.
No entanto, se você for afastado do trabalho por 30 dias, você pode pleitear o benefício.
O mesmo ocorre se você apresentar sucessivos atestados de menos de 15 dias dentro do período de 60 dias.
Exemplo: Você se afasta do trabalho por 10 dias, retorna, trabalha mais 2 dias e se afasta por mais 10 dias. Neste caso, soma-se os dias de afastamento, gerando direito a requerer o auxílio-doença.
É necessário que você faça a comprovação com documentação médica.
Isso pode ser feito através de atestados, exames, receitas, laudos ou qualquer documento que ajude a comprovar a sua situação de saúde e que justifique o requerimento do auxílio.
Perícia médica
É importante você saber que será marcada uma perícia médica no INSS para verificar o seu estado de saúde.
Essa perícia é muito importante para a concessão do seu benefício. Você pode acompanhar a data e o andamento de seu pedido junto ao sistema Meu INSS.
2. Quais doenças dão direito ao auxílio doença?
É importante te alertar que qualquer doença deve ser comprovada e validade pela perícia médica junto ao INSS, no entanto, há algumas doenças que a lei elenca como possível incapacitante.
Lembra da carência que comentei anteriormente, então, a lei de benefícios da Previdência Social elenca algumas doenças que afasta a necessidade da carência de 12 meses, e estas doenças, a depender de cada estágio, pode gerar direito ao auxílio doença.
São elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropata grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Também é dispensada a carência quando o segurado sofreu acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
Mas fique atento, por mais que seja dispensada a carência, ainda é necessário a comprovação da incapacidade para o trabalho habitual.
3. O que fazer se o meu benefício for negado.
Mesmo que o INSS não tenha concedido o auxílio, é possível discutir o seu caso na justiça.
A documentação médica é muito importante para isso. Com ela você vai conseguir demonstrar a sua incapacidade, vinculando-a com as doenças citadas acima.
Existem muitos casos em que a perícia médica do INSS constata que o segurado não está incapacitado, porém, ele não consegue trabalhar devido às dores, efeitos colaterais de remédios e situações que não são de fácil comprovação.
Por isso, com base em analogia e embasamento em precedentes de decisões que concederam o auxílio em situações semelhantes à sua, é possível alcançar o direito ao auxílio-doença através de uma decisão judicial.
Então, se este é o seu caso ou, se você ainda tem dúvidas sobre o Auxílio Doença, como realizar o agendamento e outros detalhes do benefício, a dica é entrar em contato com um advogado previdenciário.
Esse profissional é especialista no tema e pode agilizar seus processos.
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